Calculadora PJ
Preencha os campos com seu ramo de atividade de ganho bruto e descubra quanto pagará de imposto sobre sua empresa do Simples Nacional!
Recolhimento de Imposto DAS | R$ - |
Ganho Líquido | R$ - |
Observações:
- Estes são apenas valores aproximados e não exatos, tendo em vista que cada atividade possui suas particularidades.
- Para a modalidade de pessoa jurídica, quando você tem um CNPJ, a calculadora está considerando o regime tributário do Simples Nacional, com alíquotas de imposto sobre faturamento entre 4% e 33%. É preciso considerar que as alíquotas variam de acordo com a sua atividade e faturamento.
- Para chegar ao valor das alíquotas, foi simulado um faturamento anual a partir do valor de Faturamento mensal inserido, multiplicando o valor por 12. Faturamentos acima de R$4.800.000,00 ao ano (equivalente a mais de R$400.000,00 ao mês) não fazem parte do regime Simples Nacional, não sendo atendidos pela calculadora.
- Cada atividade possui diversos tipos de serviço. Dependendo do tipo de serviço exercido (CNAE), o mesmo estará sujeito ao Fator R, o qual varia a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional.
- Além de tudo isso, uma empresa com a finalidade seja venda de produto ou prestação de serviços estará sujeita ao ICMS e/ou ISS, onde não estarão sendo calculados os valores neste simulador.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional onde se enquadram no Anexo V estão sujeitas ao Fator R
- O Fator R é um cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Seu resultado serve para definir se o negócio se enquadra nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V deste regime tributário.
- O fator R é calculado com base na relação entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada no Anexo III, que possui alíquotas mais baixas. Se o resultado for inferior a 28%, a empresa será tributada no Anexo V, que possui alíquotas mais altas.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional onde se enquadram no Anexo IV estão legalmente obrigadas à tributação, cuja alíquota comum do Simples Nacional NÃO contempla a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, que deverá ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes.