O MEI (Microempreendedor Individual) é o enquadramento tributário mais simples para as empresas, criado para estimular a formalização de pequenos empreendedores e autônomos junto à Receita Federal. Porém, para se manter nessa categoria, é preciso que a empresa se enquadre em algumas regras, como o tipo de atividade exercida e o valor de faturamento limite do MEI.
Para 2024, o faturamento limite do MEI será de R$ 81 mil no ano – ou seja, uma média de R$ 6.750 por mês. Isso significa que a soma de todo o valor recebido pelo MEI como recompensa das atividades realizadas no ano não pode ultrapassar esse teto máximo.
Mas, o que acontece se o faturamento anual de uma empresa enquadrada no MEI for maior do que R$ 81 mil? O empresário pode receber uma multa ou até mesmo ser obrigado a realizar o desenquadramento retroativo do MEI, ou seja, desde o início do ano corrente.
Por isso, para evitar prejuízos e dores de cabeça, é importante ter um bom planejamento orçamentário e ficar atento às regras do MEI. Neste conteúdo, a Adição Contábil irá sanar todas as possíveis dúvidas em relação ao tema. Confira:
- Quem pode ser MEI?
- Como funciona o limite do MEI em 2024?
- O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
- Como realizar o desenquadramento do MEI?
Quem pode ser MEI?
Para enquadrar-se como Microempresário Individual (MEI), o empreendedor ou autônomo precisa estar de acordo com algumas regras estabelecidas. São elas:
- A atividade exercida deve constar na lista do CNAE. São mais de 460 profissões permitidas.
- A atividade não pode ser regulamentada por entidades de classe.
- A empresa não pode ter sócios.
- O titular não pode ser proprietário ou sócio de qualquer outra empresa.
- Só poderá contratar um funcionário.
- O titular não pode ser Servidor Público Federal em atividade.
- Obedecer ao faturamento máximo anual de R$ 81 mil.
Caso esteja tudo de acordo, ao abrir um MEI, o empreendedor ou autônomo passa a usufruir de algumas vantagens por ter um CNPJ e estar regularizado. Entre elas estão: a possibilidade de emitir nota fiscal (o que aumenta o potencial de venda); valores fixos de baixo custo para tributos mensais (INSS, ISS e ICMS); além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros).
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Como funciona o limite do MEI em 2024?
Como dito anteriormente, o limite do faturamento anual para o MEI em 2024 é de R$ 81 mil. Esse valor representa o faturamento bruto da empresa, ou seja, despesas com funcionário e contas fixas, por exemplo, não servem como abatimento.
Uma forma de manter um controle do faturamento total é dividi-lo pelos 12 meses do ano, o que daria um faturamento mensal de R$ 6.750. Mas isso não significa que o faturamento de um mês não possa ser maior do que esse valor.
Por exemplo, se em março a sua empresa faturou R$ 10 mil, mas em janeiro faturou apenas R$ 3.500, um mês compensa o outro. Dessa forma, o único valor que não pode ser excedido é o anual.
Vale lembrar que existe um Projeto de Lei em tramitação que propõe o aumento do limite do MEI para R$ 144,9 mil por ano. Isso ajudaria muitos autônomos e empreendedores ao oferecer uma margem maior de crescimento com impostos reduzidos. Porém, não há previsão para uma definição.
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O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
O registro de um faturamento anual maior que R$ 81 mil pode acarretar consequências diferentes para o MEI, a depender da quantia do excedente.
Caso o valor excedido represente até 20%, ou seja, no máximo R$ 97.200 de faturamento total, o microempresário individual pagará uma multa via DAS complementar. O valor dessa guia adicional será calculado proporcionalmente ao valor excedido e as taxas variam de acordo com o setor de atuação: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviço.
Na prática, se uma empresa que atua no setor de comércio registrar um valor excedente de R$ 16.200, deverá pagar uma multa de R$ 648. Para os setores da indústria e de serviço, essa multa seria de R$ 729 e R$ 972, respectivamente.
Posteriormente ao pagamento da multa, a empresa deverá solicitar o desenquadramento do MEI e realizar todo o processo de escrituração fiscal e tributária do negócio daí em diante.
Porém, caso o valor excedido seja maior do que 20%, o desenquadramento do MEI tem efeito retroativo. Na prática, a empresa deixa de ser considerada MEI já no início do ano vigente, podendo sofrer com a cobrança de multas e juros retroativos relacionados ao novo regime. Além, claro, de todos os gastos relacionados ao processo de migração obrigatório do regime.
Como realizar o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI só é feito de forma automática em alguns casos específicos, e a ultrapassagem do limite de faturamento não está entre eles. Por isso, nesses casos, será necessário acessar o portal da Receita Federal e realizar a solicitação de desenquadramento.
Além de informar CNPJ, CPF e o código de acesso ao Simples Nacional, será necessário explicar o motivo do desenquadramento e a data do fato. Só então o pedido será analisado.
A empresa, então, passará a ser considerada ME (Microempresa). Isso significa que um novo regime tributário deverá ser escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e a empresa precisará passar a contar com o apoio de uma contabilidade especializada para os trâmites mais burocráticos.
Para todo esse processo, conte com o apoio da Adição Contábil, uma empresa com mais de 30 anos no mercado e profissionais preparados para te apoiar. Entre em contato conosco.