Com a proximidade do período de declaração do Imposto de Renda 2024 para pessoas físicas, muitos empreendedores se perguntam se também é necessário fazer a declaração das suas empresas. A resposta é: depende.
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser feito em diferentes momentos do ano, a depender do regime tributário da empresa. As enquadradas no regime Simples Nacional, por exemplo, possuem apuração de faturamento e recolhimento de imposto mensal, por meio da DAS. Já para as empresas do Lucro Presumido, isso ocorre a cada três meses, e para as de Lucro Real a apuração pode ser mensal, trimestral ou anual.
A obrigatoriedade anual para esses tipos de empresa é o envio de informações econômicas, sociais e fiscais. Para o Simples Nacional, isso significa preencher e enviar o DEFIS até o dia 31 de março. Para os outros regimes, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) precisa ser enviada até o dia 31 de Julho.
Agora, se você é um Microempreendedor Individual (MEI), você precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de março.
Para acabar de uma vez por todas com as dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a Adição Contábil preparou este artigo. Nele, você entenderá:
- As regras do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Períodos de apuração do IRPJ
- A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
As regras do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um tributo federal obrigatório que deve ser pago pelas empresas com o CNPJ ativo e faturamento registrado. O IRPJ é regulamentado pela Receita Federal e o seu não pagamento pode incorrer em multas, juros de mora, bloqueio de bens, entre outras punições.
O tributo é calculado sobre o lucro da empresa, real ou presumido, e alíquota varia de acordo com o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. Para as organizações tributadas no Lucro Real, no Lucro Presumido ou no Lucro Arbitrado, a alíquota é de 15%.
Há, porém, algumas exceções à regra. Empresas de transporte coletivo de passageiros, concessionários de serviços públicos (energia e telecomunicações) e de saneamento básico possuem uma alíquota de 6%. Já organizações filantrópicas, culturais e científicas estão isentas da obrigação.
As empresas enquadradas no Simples Nacional têm a alíquota do IRPJ calculada dentro da DAS. A taxa varia de acordo com a receita bruta total anual da empresa e com a atividade exercida – podendo variar de 4% a mais de 30%.
Períodos de apuração do IRPJ
Outra questão que varia de acordo com o enquadramento da empresa no regime tributário é o período de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Existem quatro situações possíveis.
Simples Nacional
Por ser um regime tributário simplificado, o IRPJ do Simples Nacional está incluso na guia mensal de arrecadação paga pelas empresas (DAS). Dessa forma, a apuração e o recolhimento do tributo é mensal.
Porém, anualmente, as empresas do Simples Nacional precisam preencher e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). O documento tem como principal objetivo informar à Receita Federal os dados econômicos e fiscais da empresa. Em 2024, o prazo para este envio é o dia 31 de março.
Lucro Presumido
No caso das empresas enquadradas no Lucro Presumido, a Receita Federal calcula o IRPJ a partir de um percentual fixo sobre a receita bruta. Portando, não é necessário calcular o lucro líquido para calcular o IRPJ.
A apuração e o recolhimento do imposto ocorrem a cada três meses.
Lucro Real
As empresas que seguem o regime tributário do Lucro Real pagam 15% sobre o lucro. A apuração e recolhimento do IRPJ pode ser mensal, trimestral ou anual, a depender da opção de escolha da empresa.
Lucro Arbitrado
Quando uma empresa não cumpre com as suas obrigações ou não consegue comprovar o seu faturamento, a Receita Federal determina o valor do imposto a ser pago.
Tanto as empresas enquadradas no Lucro Presumido, quanto no Lucro Real e no Lucro Arbitrado precisam preencher e enviar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – que possui o papel informacional dos dados referentes ao ano anterior. Em 2024, o prazo de envio do documento é 31 de Julho.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
O regime tributário para Microempreendedores Individuais (MEIs) é simplificado, assim como acontece com o Simples Nacional. Isso significa que os impostos devidos pela empresa são pagos mensalmente através da DAS-MEI, que possui um valor fixo a depender da atividade exercida.
Porém, quem é MEI precisa, além de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nele, o MEI informa o faturamento anual bruto da empresa, indica as vendas ou prestações de serviços realizadas durante o ano vigente e se possui funcionário (o máximo permitido é um).
Em 2024, o prazo para declaração é o dia 31 de maio. O atraso pode culminar em multa.
Precisa de ajuda para manter a sua empresa de acordo com as regras da Receita Federal? Entre em contato com a Adição Contábil e tenha um atendimento personalizado.