Caso decisão não fosse cassada, médica receberia em torno de R$6 milhões. Para ministro, TRT5 desrespeitou precedentes do STF
O juiz da 39ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o vínculo empregatício entre médica e hospital. Entendeu-se que estão presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Além disso, o contrato de prestação de serviços assinado entre a pessoa jurídica da médica e o hospital foi anulado, pois o juiz havia entendido que se tratava de fraude.
Assim sendo, o hospital recorreu da decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e foi negado provimento. Manteve-se a decisão de primeira instância por considerar que a “pejotização” é ilegal. Posteriormente houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho que negou seguimento por entender que o tema já havia sido superado pela jurisprudência do TST.
Visto que já havia superado todas as instâncias na Justiça do Trabalho, como última tentativa o hospital ingressou com Reclamação 61.115 no STF, com pedido de liminar, sob o argumento que a decisão do TRT5 violava decisões do STF que consideram lícita a terceirização da atividade fim.
Não esqueça de entrar em contato conosco hoje para saber mais sobre nossos serviços.
Na decisão o ministro Alexandre de Moraes citou o julgamento da ADPF 324, de relatoria do ministro Roberto Barroso:
“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.
O Supremo Tribunal Federal tem decidido no sentido de que uma pessoa de alta escolaridade pode discernir se prefere prestar serviços ou ter relação de emprego. Portanto, não pode depois ir à juízo pedir vantagens se colocando na posição de um hipossuficiente, o que justificou a reclamação perante o STF.
Fonte: jota.info