Entenda o que são encargos trabalhistas e quais são eles.
A empresa precisa conhecer o valor real de quanto um funcionário custa, para que possa incluir esses valores no planejamento financeiro. Para isso, manter as finanças do seu negócio em dia, conhecer os encargos trabalhistas e saber como calculá-los é fundamental. Mas afinal, o que são e quais os principais encargos trabalhistas?
Basicamente, são todos os impostos que você paga ao Estado para cada funcionário com carteira assinada. Atenção: As pessoas recebem esses valores pagos além do salário mensal, conhecidos como encargos trabalhistas.
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Entre os principais encargos, podemos citar:
- Férias: O artigo 153 da CLT prevê que para cada ano trabalhado, o colaborador contratado em regime CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Apesar de não ser necessário tirar logo após os 12 meses de trabalho, deve-se tirar as férias antes de completar 24 meses.
- 13º salário: A Lei Nº 4.090 prevê o pagamento do décimo terceiro salário, que é uma obrigação do empregador para todos os funcionários contratados pela CLT. Como o nome sugere, os colaboradores receberão um salário adicional caso tenham trabalhado nos últimos doze meses. Caso um colaborador não tenha trabalhado por um ano completo, a empresa pagará o salário de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
- Vale-transporte: Obrigatório pela Lei Nº 7.619 de 1987, o vale-transporte nada mais é do que garantir o acesso do colaborador ao local de trabalho. O cálculo deve considerar o custo do transporte público na cidade onde a empresa está e também de onde o trabalhador mora, pois varia de cidade para cidade. O empregador precisa pagar o benefício antecipadamente e pode descontar até 6% na folha de pagamento sobre o valor do salário básico do funcionário.
- INSS: O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é responsável por aposentadorias, licenças médicas, afastamentos e benefícios previdenciários que garantam a seguridade social. Este é um imposto obrigatório e as empresas devem descontá-lo do salário do colaborador. Portanto, a empresa realiza a cobrança de forma proporcional, levando em consideração a remuneração do funcionário.
- FGTS: O Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo resguardar o trabalhador em casos de demissões sem justa causa. O valor é equivalente a 8% do salário bruto mensal do trabalhador. A empresa contratante deve recolher o FGTS mensalmente.
É obrigação das empresas cumprir as leis trabalhistas.
Além de obrigatório é sempre bom lembrar da importância de se informar sobre o assunto e entender que as autoridades levam essas leis a sério. Por isso, conte com uma contabilidade de confiança como parceira de seu negócio!
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